segunda-feira, 17 de janeiro de 2011

O que faz um Perito Criminal?


Peritos, em sentido amplo, são pessoas físicas entendidas e experimentadas em determinados assuntos e, designadas pela Justiça, recebem a incumbência de ver e referir fatos de natureza permanente, cujo esclarecimento é de interesse no processo.[1] A convocação para o papel de perito é uma forma de reconhecimento de competências, decorrente em grande medida da autoridade científica do próprio perito.[2]
Perito criminal é o policial civil (estadual ou federal) a serviço da justiça, especializado em encontrar ou proporcionar a chamada prova técnica ou prova pericial, mediante a análise científica de vestígios produzidos e deixados na prática de delitos. As atividades periciais são classificadas como de grande complexidade,[3] em razão da responsabilidade e formação especializada revestidas no cargo.
O perito criminal, agindo por requisição da autoridade judicial, pelo ministério público ou pela autoridade policial, estuda o corpo (ou objeto envolvido no delito), refaz o mecanismo do crime (para saber o que ocorreu), examina o local onde ocorreu o delito e efetua exames laboratoriais, entre outras coisas. Nos estados onde a Polícia Científica é desvinculada do organograma da Polícia Civil, o perito criminal, embora pertencendo a uma estrutura administrativa própria, continua ostentando a condição de integrante de carreira policial civil, seja ela estadual (Polícias Civis), seja federal (Polícia Federal). (Em que pese o fato do perito criminal somente agir após provocado pelo Juiz, pelo Promotor de Justiça ou pelo Delegado de polícia, o Código de Processo Penal diz que as requisições devem ser feitas ao dirigente da instituição pericial, o que demonstra que este profissional não está subordinado hierarquicamente ao Delegado de Polícia).

Saiba mais em: http://pt.wikipedia.org/wiki/Perito_criminal

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